As instituições e entidades que tenham interesse em participar da REDEFLOR na forma de Instituição Associada ou Participante, deverão seguir as Diretrizes de Atuação das Instituições. Estas diretrizes trazem de forma resumida as obrigações e benefícios da instituição que vai se afiliar à REDEFLOR.

Além das Diretrizes de atuação, essas Instituições devem adotar todas as ferramentas propostas pela REDEFLOR.


Diretrizes para instalação e medição de parcelas permanentes:
manual que tem como objetivo subsidiar os técnicos na instalação e medição de parcelas permanentes de forma simplificada e com baixo custo.

Banco de Dados:
Serão disponibilizados dois bancos de dados:

Banco de Dados - Fase I :
serão disponibilizadas consultas aos dados processados/resultados das parcelas permanentes da REDEFLOR para o publico externo via web;

Banco de dados Fase II :
neste serão criados níveis de acesso para consulta e extração de dados pelas instituições associadas e participantes da REDEFLOR.

Programa Monitoramento de Florestas Tropicais Simplificado:
Aplicativo desenvolvido pela REDEFLOR para o processamento e análise dos dados das parcelas permanentes e temporárias, gerenciadas por instituições associadas e participantes da REDEFLOR.

Se sua instituição ou empresa trabalha na área de manejo florestal na região amazônica, e tem interesse em participar da REDEFLOR, deve encaminhar uma solicitação formal à Coordenação da REDEFLOR, através do preenchimento de um Termo de Adesão.

Termo de Adesão Instituição Participante Termo de Adesão Instituição Associada

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